segunda-feira, 4 de julho de 2016 | Ano II - Edição nº 00109 | Caderno 1
Diário Oficial do
Município 003
Prefeitura Municipal de Barra do Mendes Lei
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES CNPJ/MF: 13.702.238/0001-00 GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 866, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 854 de 19 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município Barra do Mendes e o Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e outros municípios baianos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro com o art. 74, Incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n° 854 de 19 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Barra do Mendes e o Estado da Bahia, através da Secretária da Saúde, e outros municípios baianos, e que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, constante no Anexo Único desta lei, firmado entre o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de America Dourada, Barro Alto, Barra do Mendes, Central, Cafarnaum, Canarana, Gentio do Ouro, Irecê, Ibititá, Ibipeba, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel e Uibaí, subscrito pelo Secretário da Saúde do Estado da Bahia, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, bem como das normas federais que regem o Sistema Único de Saúde e da Lei Estadual nº 13.374 de 22 de setembro de 2015, que disciplina as regras gerais da participação do Estado da Bahia nos Consórcios Regionais de Saúde".
Rua Álvaro Campos de Oliveira, Nº 82, Centro, Barra do Mendes/BA. CEP.: 44.990-000 Telefax: (74)3654-1109/1189. E-mail:
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Diário Oficial do
Município 004
Prefeitura Municipal de Barra do Mendes ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES CNPJ/MF: 13.702.238/0001-00 GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal n° 854 de 19 de novembro de 2015, substituído pelo Anexo Único da presente Lei. Art. 3° Fica alterado o art. 4° da Lei Municipal n° 854 de 19 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1° desta Lei, sob a forma de cessão de uso, e desde que vinculados aos interesses e atribuições do Consórcio.” Art. 4º - Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal n° 854 de 19 de novembro de 2015. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Mendes/BA, em 30 de junho de 2016.
Armênio Sodré Nunes Prefeito Municipal
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